STJ confirma sustentação oral em agravo contra liminar
Sustentação oral em agravo no STJ está oficialmente garantida após decisão da Corte Especial que analisou dois embargos de divergência e firmou tese favorável à manifestação dos advogados em sessão. A novidade alcança o agravo interno interposto contra a decisão monocrática do relator que, de forma liminar, havia recusado o recurso especial.
Entenda a decisão da Corte Especial
O entendimento foi consolidado em 24 de novembro de 2025, quando os ministros julgaram casos que discutiam a possibilidade de sustentação oral em situações semelhantes. Por maioria, a Corte concluiu que o artigo 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil permite a fala dos causídicos também nesse tipo de agravo, ainda que o recurso especial tenha sido indeferido liminarmente.
Na prática, a partir de agora, qualquer parte que ingresse com agravo interno nessa configuração poderá requerer tempo regimental para expor seus argumentos diretamente aos ministros, antes da votação do colegiado.
Impacto para concursos e prática forense
Para concurseiros que estudam Direito Processual Civil, a decisão reforça a importância de conhecer a dinâmica recursal nos tribunais superiores. Questões objetivas e discursivas podem explorar:
- a extensão do direito à sustentação oral;
- a diferença entre decisões monocráticas e colegiadas;
- os efeitos práticos do indeferimento liminar de recursos.
Além disso, candidatos a carreiras jurídicas — como analista judiciário e defensor público — devem compreender como essa tese protege o contraditório e amplia a participação das partes no julgamento. De acordo com nota divulgada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, o objetivo é garantir isonomia e transparência nos julgamentos colegiados.
Com esse precedente, tribunais inferiores tendem a alinhar sua prática ao entendimento do STJ, o que pode impactar peças processuais e estratégias de litigância observadas em futuras provas de segunda fase e exame oral.
Decisões como esta reforçam a necessidade de atualização constante. Visite nossa seção de Direito para Concursos para se manter por dentro de outras mudanças jurisprudenciais e turbinar seus estudos!
Crédito da imagem: Conjur
Fonte: Conjur

