Servidor de SP: TAC garantido após cinco anos de cargo
Servidor de SP TAC está autorizado pela legislação paulista a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) quando soma pelo menos cinco anos de exercício na data em que o acordo é proposto, e não na data da suposta infração que motivou a sindicância.
Critério de contagem do tempo
A regra consta da Lei Complementar estadual que disciplina a responsabilidade administrativa de servidores. O ponto decisivo é o marco temporal: o requisito de cinco anos deve ser verificado no momento em que o TAC é apresentado como alternativa ao processo disciplinar. Assim, mesmo que a conduta investigada tenha ocorrido antes de o servidor completar o quinquênio, ele continua apto a negociar o acordo se, quando da proposta, já tiver ultrapassado esse período mínimo de efetivo exercício.
De acordo com reportagem do portal Consultor Jurídico (ConJur), a interpretação reforça a finalidade do TAC: permitir a correção de condutas sem necessidade de sanção mais grave, desde que o servidor apresente histórico razoável de serviço público.
Impacto prático para os servidores
Para quem responde a sindicância, o TAC funciona como uma “segunda chance”. Ao assiná-lo, o funcionário assume compromissos para regularizar a falha apontada e evitar punições que vão de advertência a demissão. Como o limite de cinco anos é contado até o dia da proposta, servidores antigos ganham maior segurança jurídica, enquanto os mais novos sabem exatamente quando poderão recorrer ao instrumento.
Além de reduzir a sobrecarga dos órgãos disciplinares, a medida cria um incentivo à colaboração, já que o acordo exige reconhecimento de irregularidades e ações concretas de reparação.
Compreender essas nuances é essencial para quem estuda Direito Administrativo ou atua no serviço público. Se você quer aprofundar seus conhecimentos sobre normas que afetam concursos e carreiras estatais, visite nossa seção de Direito para Concursos e Legislação e mantenha-se atualizado.
Crédito da imagem: Conjur
Fonte: Conjur

