TST mantém indenização de eletricista queimado no DF
TST indenização eletricista é o tema da decisão divulgada nesta segunda-feira (17/11): a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de reparação a um profissional que sofreu queimaduras graves durante serviço em uma subestação de energia do Metrô-DF, em 2023.
Decisão da 2ª Turma do TST
O colegiado rejeitou os recursos apresentados pelo Metrô-DF, por uma distribuidora de energia e por uma empresa de engenharia contratada para o serviço. Na prática, isso confirma a sentença das instâncias anteriores, que fixou compensação por danos morais e materiais ao trabalhador. Segundo o processo, o eletricista realizava manutenção quando ocorreu uma descarga elétrica, provocando queimaduras de terceiro grau.
De acordo com o TST, ficou caracterizada culpa concorrente das três empregadoras: ausência de treinamento adequado e falhas no isolamento da área de risco. Como resultado, cada empresa continuará responsável pelo pagamento proporcional da indenização, cujo valor total, mantido sob sigilo judicial, cobre gastos médicos, pensão vitalícia e danos morais.
Entenda a responsabilidade das empresas
No direito trabalhista, a chamada banca examinadora da Justiça — aqui representada pela 2ª Turma — analisa se houve negligência patronal. Quando comprovada, o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição assegura indenização ao empregado. O TST avaliou provas técnicas que mostraram falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e um plano de segurança incompleto.
Caso semelhante foi noticiado pelo Consultor Jurídico, reforçando a tendência do tribunal de responsabilizar solidariamente empresas que terceirizam atividades fim sem garantir condições seguras.
Para concurseiros que estudam legislação trabalhista, a manutenção da indenização ilustra a aplicação prática dos artigos 186 e 927 do Código Civil, além da Súmula 331 do TST sobre terceirização. Se você quer aprofundar temas de responsabilidade civil e direito do trabalho, confira outros conteúdos em nossa editoria de Direito para Concursos e Legislação.
Crédito da imagem: Conjur
Fonte: Conjur

