Banco indeniza cliente após golpe do boleto falso
Banco indeniza por boleto falso é o destaque da recente decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que obrigou uma instituição financeira a devolver o valor pago por uma consumidora idosa em um título fraudulento.
Detalhes da decisão do TJDFT
De forma unânime, o colegiado entendeu que houve falha na segurança oferecida pelo banco. A vítima compareceu a uma agência para quitar antecipadamente o financiamento de seu veículo. No entanto, recebeu um boleto adulterado que, ao ser pago, direcionou o dinheiro a golpistas. Segundo o processo, o banco deverá ressarcir integralmente o montante desembolsado, corrigido monetariamente, além de arcar com juros de mora a partir da data do débito indevido.
A Turma Recursal reforçou que a instituição financeira possui dever objetivo de proteger seus clientes contra fraudes, especialmente consumidores hipervulneráveis, como idosos. A sentença destaca ainda que mecanismos de conferência de autenticidade do código de barras e canais de confirmação deveriam ter sido disponibilizados de forma clara e acessível.
Entenda o golpe do falso boleto
O “golpe do boleto” ocorre quando criminosos trocam o código de barras ou alteram dados do documento, desviando o valor para contas de fachada. Para reduzir o risco, o TJDFT recomenda observar se o banco emissor indicado nos três primeiros números do código confere com a instituição real, verificar o beneficiário antes da confirmação do pagamento e, em caso de dúvida, solicitar nova via diretamente com a empresa credora.
Este tipo de fraude tem crescido, impulsionado pela facilidade de edição dos títulos em formato PDF. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mantém um guia de conferência de boletos que pode ser consultado para identificar sinais de adulteração.
Caso o golpe seja confirmado, o consumidor deve registrar boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco e guardar todos os comprovantes. A decisão do TJDFT serve de precedente para outros processos semelhantes, reforçando o entendimento de que a responsabilidade pelo ressarcimento é das instituições financeiras quando falham em prevenir fraudes.
Decisões como esta são valiosas para quem estuda legislação bancária e defesa do consumidor. Se você quer aprofundar o tema em concursos, confira nossa coletânea de julgados recentes em Direito para Concursos e Legislação e amplie seus resumos para a prova!
Crédito da imagem: Conjur
Fonte: Conjur