Residência jurídica conta para magistratura, diz CNJ
Residência jurídica passa a ser reconhecida como tempo de prática jurídica para ingresso nos concursos da magistratura, conforme decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Decisão do CNJ amplia possibilidades de comprovação
Em resposta a consulta protocolada no órgão, o CNJ concluiu que o período dedicado à residência jurídica – programa supervisionado em que o bacharel em Direito atua de forma semelhante a um estágio avançado – pode ser somado no cálculo dos três anos de atividade jurídica exigidos pelo artigo 93 da Constituição e pela Resolução 75/2009. A medida beneficia candidatos que, apesar de recém-formados, investiram tempo em formação prática dentro de tribunais e órgãos públicos.
O que muda para quem estuda para concursos de juiz
Na prática, quem participou de residência jurídica poderá comprovar parte ou a totalidade do período mínimo de experiência sem precisar de empregos formais em escritórios ou funções jurídicas tradicionais. Isso torna o caminho até o edital de magistratura mais curto, sobretudo para graduados que optaram por programas estruturados em tribunais. A orientação tende a ser seguida pelas bancas examinadoras nos próximos certames, reduzindo recusas de comprovação.
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Fonte: News.google

