CID para lesões de esforço repetitivo: guia rápido
CID para lesões de esforço repetitivo é, na prática, um conjunto de códigos da Classificação Internacional de Doenças que médicos utilizam para descrever LER/DORT em atestados, laudos e Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Conhecer esses códigos ajuda o trabalhador — inclusive o concurseiro que já atua — a comprovar direitos perante INSS e Justiça do Trabalho.
Principais códigos que representam LER/DORT
Não existe um “CID LER” único. Os diagnósticos mais citados são:
- M65.4 – Tenossinovite de De Quervain
- M65.x – Outras tenossinovites
- M70.x – Transtornos de tecidos moles por uso excessivo (bursites)
- M75.0, M75.1, M75.4 – Capsulite adesiva, síndrome do manguito rotador e impingement do ombro
- M77.0, M77.1 – Epicondilites lateral e medial
- G56.0 – Síndrome do túnel do carpo
- M79.1 – Mialgia
- M54.x – Dorsalgias e lombalgias
Quando o laudo traz mais de um código (por exemplo, G56.0 + M65.x), reforça a ideia de “síndrome de sobrecarga” e fortalece o nexo entre doença e atividade laboral.
Por que o CID é decisivo em benefícios e ações judiciais
O registro correto do CID:
- Indica patologia reconhecida, afastando a ideia de “dor inespecífica”.
- Facilita o enquadramento do benefício como acidentário (espécie B91) no INSS.
- Serve de base técnica para pedidos de estabilidade, indenização e adicional de insalubridade.
Órgãos oficiais, como o Ministério da Saúde, reconhecem a relação entre esses códigos e atividades com movimentos repetitivos, ausência de pausas e ergonomia inadequada.
Erros que podem comprometer seus direitos
Laudos genéricos usando apenas M79.1, omissão do G56.0 na síndrome do túnel do carpo ou troca constante de códigos sem justificativa enfraquecem a prova. Peça sempre relatórios detalhados, descrevendo função exercida, região afetada e duração dos sintomas.
Dominar a lista de CIDs para LER/DORT ajuda a transformar dor em prova documental sólida. Se você quer aprofundar temas de legislação aplicada a concursos e ao mundo do trabalho, visite nossa editoria Direito para Concursos e Legislação e continue aprimorando seus conhecimentos!
Crédito da imagem: Ambitojuridico
Fonte: Ambitojuridico