Quem paga exame admissional? Saiba o que diz a CLT
Quem paga exame admissional é sempre a empresa contratante, conforme determina o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo assim, muitos candidatos ainda caem em golpes que exigem pagamento antecipado sob promessa de reembolso.
O que é o exame admissional e quando ele é exigido
Antes de assinar a carteira, o trabalhador passa por avaliação médica para confirmar aptidão física e mental ao cargo. O procedimento resulta no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e pode envolver exames clínicos, laboratoriais, audiometria, checagem visual e outros testes específicos conforme riscos da função.
A obrigatoriedade está no art. 168 da CLT e em normas como a NR-7. Já práticas discriminatórias, como testes de HIV ou gravidez, são vedadas.
Quem paga exame admissional segundo a legislação
A lei é categórica: todos os custos, inclusive exames complementares, ficam a cargo do empregador. Qualquer cobrança ao candidato é ilegal. Se solicitado a pagar, o trabalhador deve recusar e, se necessário, denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
Golpistas se aproveitam da falta de informação e pedem valores via pix ou boleto, prometendo ressarcimento posterior. Reportagem do G1 mostrou vítimas agrupadas em fóruns com prejuízos semelhantes, reforçando a importância de desconfiar de cobranças antecipadas.
Além do pagamento, o RH deve agendar a consulta, informar local, data e garantir sigilo do laudo médico. O colaborador tem direito a uma cópia do ASO e pode contestar resultado com profissional de sua confiança.
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Crédito da imagem: Profissoes.vagas
Fonte: Profissoes.vagas